Área: A LEI N° 13.987, DE 7 DE ABRIL DE 2020, ALTEROU A LEI N° 11.947, DE 16 DE JUNHO DE 2009, PARA AUTORIZAR, EM CARÁTER EXCEPCIONAL, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS EM RAZÃO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE PÚBLICA, A DISTRIBUIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) ÀS FAMÍLIAS DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Área: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, COM FULCRO NO ART. 26, I, A, DA LEI 8.625/93, ENCAMINHA PORTARIA CONJUNTA DAS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE PEDRA AZUL DO DIA 19 DE MARÇO DE 2020 PARA CIÊNCIA E DIVULGAÇÃO
Área: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, COM FULCRO NO ART. 26, I, A, DA LEI 8.625/93, NO INTUITO DE COIBIR PRÁTICAS DE AUMENTO IMOTIVADO DOS PREÇOS DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, MEDICAMENTOS E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS EM RAZÃO DA EPIDEMIA COVID-19.
Área: NA FORMA DO ARTIGO 27, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N° 8.625/1993, ENCAMINHO A VOSSA EXCELÊNCIA A RECOMENDAÇÃO ANEXA, SUGERINDO-LHE A EDIÇÃO DE DECRETO COM A REGULAMENTAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO TUTELAR NO PERÍODO EXCEPCIONAL CAUSADO PELO NOVO CORONAVÍRUS, DE FORMA A MANTER A ATIVIDADE DI ÓRGÃO DURANTE O PERÍODO, AINDA QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS MITIGADORAS DO CONTÁGIO DOS CONSELHEIROS E DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES POR ELES ATENDIDOS
Área: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, SOLICITA A , DA LEI VOSSA EXCELÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 26, INCISO I, ALÍNEA "A", DA LEI N° 8.625/1993, A NOTIFICAÇÃO DAS PESSOAS, NATURAIS E JURÍDICAS, QUE EXPLORAM A MUSCULAÇÃO E AFINS SITUADAS NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DO TEOR DA RECOMENDAÇÃO ANEXA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE PESSOAL E POR DESCONHECIMENTO DO NÚMERO E LOCAL EM QUE ELAS ESTÃO SITUADAS
Área: O MINISTÉRIO PÚBLICO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, SOLICITA A VOSSA EXCELÊNCIA, NA FORMA DO ARTIGO 26, INCISO I, ALÍNEA "A" DA LEI N° 8.625/1993, A NOTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES RELIGIOSAS SITUADAS DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DO TEOR DA RECOMENDAÇÃO ANEXA, ANTE A IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DIRETA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR AUSÊNCIA DE PESSOAL E POR DESCONHECIMENTO DO NÚMERO E LOCAL EM QUE ELAS ESTÃO SITUADAS
Área: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR MEIO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA QUE ESTA SUBSCREVE, NOS TERMOS DO ARTIGO, 26, INCISO I, alínea "a", da lei n° 8.625/1993, solicita-lhe, em 02 (Dois) dias, informações sobre as medidas que estão sendo adotadas para proteger a população a dificultar o alastramento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (SARS-CoV ) e da doença por ele causada (COVID-19)
Área: TENDO EM VISTA, APROXIMAÇÃO DO PERÍODO ELEITORAL E, CONSIDERANDO, QUE ESTE MUNICÍPIO CELEBRA EM TODOS OS ANOS ELEITORES CONVÊNIO COM A JUSTIÇA ELEITORAL PARA VIABILIZAR A REALIZAÇÃO DAS ELEIÇÕES, SOLICITAMOS A APRECIAÇÃO E A FORMALIZAÇÃO DO TERMO DE CONVÊNIO QUE SEGUE EM ANEXO, NO QUAL CONSTA ATIVIDADES IMPRESCINDÍVEIS AO BOM ANDAMENTO DO PROCESSO ELEITORAL.