As parcerias entre a Prefeitura e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) são essenciais para desenvolver ações e serviços que beneficiam a comunidade local. Antes de 2014, essas parcerias não contavam com regras claras, o que dificultava a transparência e o acompanhamento por parte da população.

Com a promulgação da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 — conhecida como Marco Regulatório das OSCs — foram estabelecidas normas que regulamentam essas cooperações. Agora, o trabalho conjunto pode envolver ou não repasse de recursos públicos, mas sempre com foco no interesse coletivo.

Somente OSCs sem fins lucrativos que atuem em áreas como saúde, educação, cultura, assistência social e outras atividades de interesse público podem participar dessas parcerias. A lei também define os principais instrumentos jurídicos usados:

  • Termo de Colaboração – usado quando a iniciativa é da Prefeitura, com ou sem dinheiro envolvido;
  • Termo de Fomento – quando a proposta parte da OSC e envolve recursos públicos;
  • Acordo de Cooperação – parceria sem repasse de recursos, mas com objetivos comuns;
  • Transparência e acesso à informação.

Para garantir esse controle, a lei exige que:

A Prefeitura mantenha, em seu site oficial, uma seção com todas as parcerias firmadas com OSCs, listadas em ordem alfabética, por pelo menos cinco anos.

Sejam divulgados amplamente os editais de chamamento e os resultados dos processos seletivos.

Pensando nisso, este espaço foi criado para promover a transparência e facilitar o acompanhamento dos processos, oferecendo:
  • Visualização clara de todas as etapas das parcerias, desde o edital até a liberação dos recursos;
  • Atendimento digital às OSCs, que podem submeter projetos e prestar contas por meio do site;
  • Mais agilidade e menos burocracia, reduzindo custos e tempo tanto para a Prefeitura quanto para as organizações.

Dessa forma, garantimos uma gestão pública mais eficiente, com controle social fortalecido e ações que realmente fazem a diferença na vida de nossa comunidade.


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