Nesta sessão, procuramos responder algumas das perguntas e dúvidas mais frequentes sobre questões legais, direitos e deveres

Busca rápida na base da FAQ

Não. O interessado deverá procurar a Coordenadoria do Meio Ambiente, e só após a avaliação técnica e autorização da referida coordenadoria o interessado poderá efetuar o corte.
O Município oferece acesso on-line às leis e aos decretos municipais, no portal municipal na área Legislação.
A Prefeitura mantém vários canais de interlocuções com o cidadão.
• Telefone para solicitação de serviços e informações, (33)3755-8187;
• Fale Conosco, presente na página da Prefeitura Municipal ;
• Redes Sociais – conheça os perfis que a Prefeitura mantém na internet (Facebook)
Comparecer a uma unidade para fazer o agendamento com o psicólogo.

Outras perguntas poderão ser realizadas diretamente no site ou através do balcão de atendimento da prefeitura.
Os interessados devem se dirigir à Coordenadoria de Esportes localizada.
Os telefones e endereços dos órgãos da Prefeitura Municipal, bem como dos serviços municipais, estão disponíveis para consulta on-line no site da Prefeitura.
O concurso público é o nome do processo seletivo que concede acesso a emprego ou cargo público em um órgão, autarquia ou empresa pública. Ou seja: para exercer qualquer função efetiva dentro da carreira pública, você precisará ser avaliado e aprovado dentro do número de vagas em todas as etapas propostas.
Comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura Municipal , munidos de documentos pessoais e do imóvel a ser averiguado.
Comunicar a Prefeitura Municipal, através do Setor de Limpeza Pública.
Não. Cada município é responsável pelo atendimento de seus moradores, pois os recursos financeiros recebidos para aquisição de medicamentos são calculados e repassados através da quantidade de habitantes de cada município.
Sim. A Lei nº 12.527/2011 instituiu para os órgãos públicos a obrigatoriedade de disponibilizar a todos o acesso a atos administrativos, tais como contratos, convênios e demais atos da atividade do setor público. Além disso, a lei federal obriga os órgãos e entidades públicas, tanto da administração direta quanto indireta, a manterem sítios oficiais na rede mundial de computadores informações de interesse coletivo e/ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
Estas informações estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal, sistema de consulta on-line, contendo descrição do serviço, público-alvo, atividades, dias e horários de atendimento, endereços e telefones.
Sim. É possível utilizar parte da calçada para colocar mesas e cadeiras, desde que se reserve espaço para passagem livre de pedestres, conforme exigência legal. A ocupação da calçada com mobiliário, no entanto, precisa ser previamente autorizada pela Prefeitura Municipal.
Não. A lei proíbe o cidadão de efetuar qualquer tipo de intervenção em arvores localizadas em via pública – como poda, plantio e arranque. Essas intervenções devem ser solicitadas à Prefeitura Municipal, através da Coordenadoria do Meio Ambiente.
Não, apenas com receita emitida pela unidade básica de saúde.
As diversas Secretarias Municipais tem por finalidade: planejar, organizar, dirigir e coordenar as suas equipes e as atividades fins de cada uma, visando realizar as propostas de governo, e em paralelo manter a integração com as políticas públicas e das atividades dos órgãos e das entidades da Administração Pública.
Tem direito a isenção do IPTU, os aposentados e pensionistas que se encontrem com idade igual ou superior a 65 anos, para homens e 60 anos para mulheres, e que tenham renda familiar de até 02 salários mínimos. Exige-se ainda que possua um único imóvel e nele residam.
Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem estar dos seus habitantes;

Organizar os serviços públicos de interesse local; proteger o patrimônio do município;

Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;

preservar e construir espaços públicos, como ruas, praças, parques e jardins;

Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;

Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município;

Apresentar projetos de lei à câmara municipal, além de sancionar ou vetar;

Intermediar politicamente com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;

Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;

Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais;

Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma;

Planejar, comandar, coordenar e controlar, entre outras atividades relacionadas ao cargo.
Comparecer no Setor de Administração da prefeitura e comunicar a falha de iluminação.


Ainda têm dúvidas, fale conosco!

Outras perguntas poderão ser realizadas diretamente no site ou através do balcão de atendimento da prefeitura.